- 1 -O Município e o Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa articulam-se nos domínios da planificação, organização e acompanhamento de todos os serviços abrangidos pelo presente Regulamento.
- 2 -A articulação referida no número anterior concretiza-se nomeadamente através de reuniões periódicas entre os representantes de ambas as entidades, da partilha de informação e de procedimentos administrativos comuns.
Artigo 7.º — Articulação institucional com o Agrupamento de Escolas
Vigente desde: 14/07/2026