Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do presente Regulamento, a presente Parte rege-se especificamente pelo disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, e na demais legislação aplicável em matéria de ação social escolar.