- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente Parte os alunos integrados nos escalões 1, 2 e 3 do abono de família, que frequentem os estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
- 2 -A atribuição dos apoios depende da verificação da situação socioeconómica do agregado familiar, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 69.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/07/2026