- 1 -O Município de Vila Viçosa adota uma plataforma eletrónica de gestão para suporte às operações de inscrição nas atividades, requisição de refeições, comunicação com os encarregados de educação e demais procedimentos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A plataforma eletrónica de gestão em uso é divulgada anualmente, com a indicação do respetivo endereço de acesso, nos estabelecimentos de ensino, no sítio institucional do Município e nos demais locais habituais de afixação de informação.
- 3 -Sempre que se verifique impossibilidade de utilização da plataforma eletrónica, os procedimentos podem ser realizados presencialmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas ou no Balcão Único da Câmara Municipal, conforme o caso.
- 4 -O tratamento de dados pessoais efetuado no âmbito da plataforma eletrónica de gestão rege-se pelo disposto na Parte VII do presente Regulamento e pela Política de Privacidade do Município de Vila Viçosa, disponível no sítio eletrónico institucional e nos respetivos serviços de atendimento ao público.
Artigo 8.º — Plataforma eletrónica de gestão
Vigente desde: 14/07/2026