- 1 -Os encarregados de educação são notificados da decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A notificação é efetuada preferencialmente através da plataforma eletrónica de gestão ou, na impossibilidade, por outro meio que garanta a receção pelo destinatário.
Artigo 78.º — Notificação dos interessados
Vigente desde: 14/07/2026