- 1 -Sem prejuízo da vigência do presente Regulamento, a Câmara Municipal pode, por deliberação, proceder à atualização anual dos seguintes elementos:
- a)Preçários, montantes de apoios e comparticipações;
- b)Períodos abrangidos pelos diferentes programas e respetivos prazos de candidatura;
- c)Condições específicas de acesso ou frequência dos serviços.
- 2 -As deliberações referidas no número anterior são publicitadas nos termos legalmente previstos.
Artigo 84.º — Atualização por deliberação da Câmara Municipal
Vigente desde: 14/07/2026