- 1 -No âmbito do presente Regulamento são tratados dados pessoais nas seguintes categorias e com as seguintes bases jurídicas:
- a)Dados de identificação e contacto dos alunos e encarregados de educação - artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do RGPD;
- b)Dados de situação socioeconómica do agregado familiar, para efeitos de Ação Social Escolar - artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD;
- c)Dados de saúde, designadamente alergias, intolerâncias alimentares e condicionantes de saúde - artigo 9.º, n.º 2, alínea a), do RGPD.
- 2 -O tratamento de dados de saúde referido na alínea c) do número anterior fica sujeito às seguintes garantias adicionais:
- a)Acesso restrito, com base no princípio da necessidade de conhecer, ao pessoal estritamente necessário à prestação do serviço;
- b)Obrigação de confidencialidade de todas as pessoas com acesso a esses dados, nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 58/2019;
- c)Proibição de afixação em locais de acesso geral de qualquer elemento identificativo associado a dados de saúde;
- d)Armazenamento em suporte seguro, com controlo de acessos e medidas técnicas e organizativas adequadas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 58/2019.
Artigo 89.º — Categorias de dados tratados e condição de licitude do tratamento
Vigente desde: 14/07/2026