- 1 -A realização e avaliação das provas competem a um júri nomeado pelo conselho de direção, sob proposta do conselho técnico-científico, que deve integrar como presidente um membro do conselho técnico-científico e dois docentes, um do grupo de docentes das unidades curriculares de desenho e outro do grupo de docentes das unidades curriculares teóricas.
- 2 -Ao júri designado competirá, entre outras tarefas:
- a)Reunir com os candidatos e propor a calendarização das provas;
- b)Elaborar a prova escrita e a prova de desenho e suas correções;
- c)Realizar as entrevistas e proceder à sua avaliação;
- d)Proceder à classificação final de cada candidato;
- e)Reconhecer e atribuir créditos no(s) ciclo(s) de estudos escolhido pelo candidato, da experiência profissional e pessoal e da formação devidamente reconhecidos;
- f)Proceder à avaliação do currículo escolar, profissional e pessoal dos candidatos.
- 3 -O presidente de júri, em caso de empate, terá voto de qualidade.
- 4 -A organização e funcionamento do júri são da sua exclusiva competência.
Artigo 10.º — Júri da organização e realização das provas
Vigente desde: 25/11/2019