- 1 -O número de vagas são fixadas anualmente pela ESAD e publicadas no seu sítio na Internet.
- 2 -O número de vagas a criar é de pelo menos 5 % do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o conjunto dos cursos ministrados na Escola.
Artigo 12.º — Número de vagas
Vigente desde: 25/11/2019