- 1 -Os membros do CMJP identificados nas alíneas d) a h) do artigo 4.º têm direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do concelho municipal de juventude;
- c)Eleger um representante do CMJP no Conselho Municipal de Educação;
- d)Eleger um representante do CMJP na Comissão Alargada de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Penacova;
- e)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude;
- f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do CMJP apensas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
Artigo 18.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 27/09/2022