- 1 -Constituem deveres dos membros do CMJP:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJP;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJP, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
Artigo 19.º — Deveres dos membros
Vigente desde: 27/09/2022