- 1 -O mandato do CMJP tem a mesma duração do período do mandato autárquico.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros do CMJP não poderão ter um mandato temporal superior ao dos órgãos que representam, e perdem automaticamente o mandato sempre que percam a qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 20.º — Mandato
Vigente desde: 27/09/2022