- 1 -O CMJP pode reunir em plenário e em secções especializadas permanentes;
- 2 -O CMJP pode consagrar no seu regimento interno a constituição de uma comissão permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões de plenário;
- 3 -O CMJP pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/09/2022