Têm ainda assento no CMJP, sem direito a voto, como observadores permanentes:
- 1 -O/A Vereador/Vereadora da Câmara Municipal de Penacova com a tutela da área da Juventude;
- 2 -Um representante de cada Agrupamento de Escuteiros e de cada Centro Escotista com sede no Município de Penacova;
- 3 -Um representante dos grupos de jovens das Paróquias do Município ou de outras confissões religiosas.
- 4 -Outras entidades locais, públicas ou privadas, que desenvolvam a título principal atividades dirigidas a jovens, que o CMJP delibere convidar ou requeiram fazer parte, como observadores permanentes.