- 1 -No caso dos donativos abrangidos pelo regime de patrocínio, a Universidade procede à abertura de concurso para a celebração de contratos de patrocínio referentes ao semestre letivo seguinte.
- 2 -O concurso é publicitado três meses antes do início do semestre letivo a que respeita, de modo alargado, e por prazo não inferior a 10 dias, nas redes sociais e meios de comunicação social adequados.
- 3 -A candidatura é efetuada em formulário próprio, disponível na página web da Universidade de Aveiro.
- 4 -O anúncio do concurso contempla os critérios de seleção, bem como a documentação a apresentar no ato de formalização da candidatura.
- 5 -Compete ao Conselho de Gestão avaliar o interesse do donativo e atestar o disposto no n.º 3 do artigo 9.º
- 6 -É igualmente aplicável aos donativos abrangidos pelo regime de patrocínio o disposto no n.º 4 do artigo 9.º
Artigo 10.º — Candidaturas a Patrocínio
Vigente desde: 16/08/2023