- 1 -No caso dos donativos abrangidos pelo regime de mecenato, a Universidade recebe propostas a todo o tempo, sendo as manifestações de interesse dirigidas ao Reitor.
- 2 -O Reitor, no prazo máximo de 10 dias a contar da respetiva receção, remete as propostas para o Conselho de Gestão, a quem incumbe proceder à respetiva apreciação.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão avaliar o interesse do donativo e atestar se este se insere nas áreas e parâmetros de atuação do plano estratégico em desenvolvimento, conforme estabelecido no artigo 3.º, devendo ainda aferir se o doador preenche os requisitos estabelecidos no artigo 6.º, podendo para este efeito ser requerida a sua comprovação através da entrega da documentação prevista no n.º 3 deste último artigo.
- 4 -A avaliação identificada no número anterior carece da adequada fundamentação e é, posteriormente, submetida à apreciação prevista no artigo 11.º
Artigo 9.º — Propostas de Mecenato
Vigente desde: 16/08/2023