A aceitação do donativo carece de parecer emitido pelo Fiscal Único da Universidade, nos termos da alínea f) do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril.
A aceitação do donativo carece de parecer emitido pelo Fiscal Único da Universidade, nos termos da alínea f) do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril.