- 1 -A Universidade celebra com o doador um contrato de mecenato ou de patrocínio consoante o regime aplicável, no qual se definem os respetivos termos e se identifica a duração e em que atividades será aplicado o donativo.
- 2 -No caso dos contratos de patrocínio são ainda identificadas as respetivas contrapartidas e a periodicidade da iniciativa.
- 3 -Os contratos identificados nos números anteriores são aprovados pelo Reitor ou pelo Vice-Reitor em que essa competência seja delegada, sem possibilidade de subdelegação.
Artigo 12.º — Contrato
Vigente desde: 16/08/2023