- 1 -A aceitação dos donativos é precedida de uma apreciação levada a cabo pelo Conselho de Gestão nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo seguinte, podendo este órgão recorrer ao apoio dos Serviços, através do Administrador, sempre que careça de apoio especializado em matérias técnicas, nomeadamente de cariz financeiro.
- 2 -Na apreciação realizada pelo Conselho de Gestão é igualmente aplicável o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 8.º — Apreciação do Interesse dos Donativos
Vigente desde: 16/08/2023