- 1 -O período normal de trabalho é de sete horas diárias e de trinta e cinco horas semanais, salvo se for aprovado regime diferente por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- 2 -O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra de trabalho na CMVV, correspondendo-lhe as remunerações base mensais previstas nas disposições legais aplicáveis.
Artigo 5.º — Regime Geral da Duração do Trabalho
Vigente desde: 27/11/2019