São aplicáveis à verificação do cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade as "Normas internas de registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Viçosa", constantes de Anexo I, as quais fazem parte integrante do presente regulamento.
Artigo 9.º — Modo de verificação da assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 27/11/2019