- 1 -Desde que as características e condições técnicas do Pavilhão Gimnodesportivo o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes e desde que não ponha em causa o definido no artigo 8.º do presente regulamento, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por vários utentes.
- 2 -Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as atividades dos demais utentes que se encontrem também a utilizar as instalações do Pavilhão.
Artigo 11.º — Utilização simultânea do Pavilhão Gimnodesportivo
Vigente desde: 22/10/2020