- 1 -A comunicação prévia para a realização das ações previstas no artigo 6.º, al. d), do presente Regulamento deve ser apresentada ao Presidente da União de Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho, em requerimento próprio pelo promotor ou responsável no qual conste:
- a)A identificação do requerente.
- b)A identificação de localização da prova.
- c)Indicação do número de participantes.
- d)A identificação da empresa promotora onde conste o NIF (caso se aplique).
- e)Data prevista para início e conclusão da prova desportiva.
- f)A identificação da(s) via(s) utilizadas para a prova.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado por fotocópia de Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte/Cartão do Cidadão do promotor ou responsável.
- 3 -O requerimento tem de ser entregue 15 dias antes do início dos trabalhos.
- 4 -Os passeios e provas de Todo-o-Terreno a realizar na área de jurisdição da Freguesia carecem de expressa autorização da mesma.
Artigo 9.º — Procedimento de comunicação prévia e de autorização
Vigente desde: 23/07/2025