As regras de conduta e medidas de prevenção no combate ao assédio em contexto laboral, estão previstas no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho no Município de Vila Viçosa.
Artigo 24.º — Prevenção e combate à prática de assédio em contexto laboral
Vigente desde: 14/07/2026
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Em vigor desde 14/07/2026