O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal e comunicado, no prazo máximo de dez dias a contar da data de entrada em vigor, a todos as pessoas que exerçam funções na CMVV.
Artigo 26.º — Publicidade
Vigente desde: 14/07/2026
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Em vigor desde 14/07/2026