- 1 -É revogado o Código de Conduta do Município de Vila Viçosa, aprovado por Deliberação de Câmara Municipal, na reunião de 20 de agosto de 2025, publicado na 2.ª série, Parte H, do Diário da República n.º 174, de 10 de setembro, através do Regulamento n.º 1061/2025.
- 2 -São, também, revogados e substituídos pelo presente Código de Conduta todos os despachos do Presidente da Câmara Municipal, e deliberações da Câmara Municipal, contrários ao mesmo.
Artigo 28.º — Revogações
Vigente desde: 14/07/2026
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Em vigor desde 14/07/2026