O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de declaração a que se refere o n.º 5 do artigo 18.º
[nome], na qualidade de [membro do órgão de administração/dirigente/trabalhador], a desempenhar funções no Município de Vila Viçosa, declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente ao presente procedimento [referência], respeitante a [contratação pública/concessão de subsídios, subvenções ou benefícios/licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais/procedimentos sancionatórios], não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
[data]
[assinatura]
3 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
320019803