Regulamento de gestão do parque habitacional do Município de Faro
Lei habilitante
O Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Competência
A gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Faro é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Presidente e Vereadores nos termos do presente Regulamento.
Regime geral
Regime excecional
Condições de acesso
(ver documento original)
Impedimentos
Adequação das habitações
(ver documento original)
Anúncio
Apresentação da candidatura
Saneamento e apreciação liminar
Indeferimento
Exclusão
Classificação e critérios de desempate
(ver documento original)
Lista de hierarquização das candidaturas
Validade e renovação das candidaturas
Formalização da atribuição de habitação
Desistência da habitação atribuída
Contrato de arrendamento apoiado
Âmbito
Fim das habitações
Valor da renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Vencimento e pagamento da renda
Atualização e revisão da renda
Prova de rendimentos
Instrução e atualização dos processos
Proibições
Obrigações do Município
O Município, enquanto entidade locadora, está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Direitos dos arrendatários
Os arrendatários de habitações sociais têm direito a:
Obrigações dos arrendatários
Regime
Espaços de utilização comum
Proibições e deveres
Representante do Município
Transmissão por morte
Transferência de habitação
Coabitação
Ocupações sem título
Resolução do contrato
Cessação do contrato por renúncia
Despejo
Alojamento de apoio temporário
Coordenação
Condições de acesso
Admissão
Funcionamento
Incumprimento
Em caso de incumprimento das condições de utilização e das obrigações previstas no presente Capítulo, os utentes devem ser notificados pessoalmente pelo Município de Faro para desocupar o AAT em prazo a fixar, não superior a 15 dias, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que possam incorrer.
Condições de utilização do Alojamento de Emergência
Obrigações dos utentes do Alojamento de Emergência
Constituem obrigações dos utentes do Alojamento de Emergência:
Condições de utilização do alojamento partilhado
Obrigações dos utentes do alojamento partilhado
Constituem obrigações dos utentes do alojamento partilhado:
Fiscalização
As disposições constantes do presente Regulamento encontram-se sujeitas a fiscalização do Município de Faro, através do respetivo Serviço de Fiscalização e do seu representante junto de cada edifício e demais entidades com poderes de fiscalização.
Contraordenações
Reincidência
Competência para instauração do processo contraordenacional
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contraordenação resulte de omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de dar cumprimento ao dever omitido, se este ainda for possível.
Alienação e ónus de inalienabilidade
Comunicações
Aplicação no tempo
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Acesso e Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2010.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
311043972