Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Póvoa da Isenta e visa, exclusivamente, a atribuição de benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e ao apoio à família nas despesas relacionadas com o recém-nascido e crianças até 1 ano de idade.
Beneficiários
Poderão beneficiar do apoio crianças em que pelo menos um dos progenitores seja residente na Freguesia de Póvoa da Isenta, sendo apenas atribuído um incentivo por criança.
Condições de candidatura
Podem requerer o incentivo à natalidade:
1) Um dos progenitores:
2) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança vá estar/esteja confiada.
Formalização da candidatura
O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, disponibilizado no site da Freguesia em www.jf-povoadaisenta.pt e na sede da Freguesia de Póvoa da Isenta e entregue na secretaria respetiva, no horário de expediente de segunda a quinta-feira, das 09h30 às 16h30 e à sexta-feira das 09h30 às 13h00, instruído com os seguintes documentos:
1) Bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte ou título de residência do/a requerente ou requerentes;
2) Assento de nascimento da criança.
Montante
O valor do subsídio de nascimento é fixado em 50.00 (euro) (cinquenta euros).
Entrega do incentivo
O incentivo será entregue após análise num prazo máximo de 5 dias úteis após deferimento do requerimento, sendo para o efeito contactado telefonicamente o(s) requerente(s).
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do(a) candidato(a) inibe-o(a) do acesso ao incentivo à natalidade e apoio à família, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Póvoa da Isenta.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto é aplicável a legislação em vigor com relevância na matéria, designadamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia.
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