- 1 -O presente Regulamento deve ser objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
- 2 -O Regulamento pode ainda ser revisto por iniciativa do Presidente do CTC ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -As alterações ao Regulamento serão aprovadas por maioria absoluta.
Artigo 10.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 27/01/2021