- 1 -O CTC funciona de acordo com as seguintes normas:
- a)Reúne ordinariamente com frequência, no mínimo, bimestral, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Direção ou por um terço dos seus membros;
- b)As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com um mínimo de 3 dias úteis de antecedência e as convocatórias devem ser acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos;
- c)Das reuniões é lavrada ata que, depois de lida e aprovada, é assinada pelo seu Presidente;
- d)As reuniões do CTC só são válidas quando estejam presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros;
- e)As deliberações do CTC são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu Presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais, nos termos do Regulamento do CTC, seja exigida maioria qualificada.
- 2 -As reuniões são secretariadas por um dos membros do CTC, escolhido rotativamente por ordem alfabética, que serve como Secretário e a quem compete lavrar as atas nos termos adiante previstos.
Artigo 6.º — Normas Gerais
Vigente desde: 27/01/2021