- 1 -As reuniões do CTC não são públicas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente pode, sempre que o considere conveniente em vista dos assuntos incluídos na ordem de trabalhos, convocar para participar nas reuniões do CTC, com voz mas sem direito a voto, membros da comunidade escolar ou individualidades externas cuja presença, designadamente pela sua especialização técnica ou conhecimento das matérias em agenda, seja considerada pertinente à melhor tomada de decisão sobre as mesmas.
- 3 -As reuniões poderão ser não presenciais, sendo realizadas através do recurso a videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, quando se justifique.
- 4 -A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo Presidente que, incluirá os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião.
- 5 -A ordem de trabalhos das reuniões ordinárias deve ser entregue a todos os membros, por ofício ou correio eletrónico, com a antecedência de, pelo menos, três dias sobre a data da reunião.
- 6 -Quaisquer documentos que sejam objeto de análise em reunião do CTC deverão ser facultados a todos os seus membros, com a antecedência mínima de três dias sobre a data da reunião.
Artigo 7.º — Funcionamento das reuniões
Vigente desde: 27/01/2021