- 1 -Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, salvo o disposto no ponto seguinte.
- 2 -Tratando-se de reunião ordinária, e no caso de todos os membros presentes reconhecerem a urgência e concordarem com a deliberação imediata sobre outros assuntos, o CTC poderá deliberar sobre os mesmos.
- 3 -Nas deliberações:
- a)Pode ser adotado o voto secreto, sendo que este será sempre adotado:
- i)Em eleições e em deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer docente ou investigador;
- ii)Sempre que proposto por qualquer membro do CTC e após a sua aprovação por maioria absoluta.
- b)Sempre que o CTC tenha de deliberar sobre uma matéria à qual lhe tenha sido solicitado parecer por outro órgão, os seus membros não poderão abster-se;
- c)O CTC delega no Presidente as deliberações sobre assuntos urgentes, devendo as mesmas ser comunicadas na reunião seguinte do CTC, e ficar lavradas na respetiva ata.
- a)Pode ser adotado o voto secreto, sendo que este será sempre adotado:
- 4 -A ata da reunião:
- a)deve conter as deliberações tomadas, os resultados de votações bem como declarações de voto quando as houver;
- b)deve conter os requerimentos de transcrição integral das intervenções de qualquer membro, na ata respetiva, desde que o mesmo entregue ao Secretário a sua versão escrita;
- c)será enviada a todos os membros por via eletrónica antes da reunião ordinária seguinte, para sugestões de alteração. A versão final será enviada a todos os membros por via eletrónica até ao dia anterior à reunião seguinte, altura em que deverá ser aprovada e assinada por todos os membros;
- d)pode não se cumprir o descrito na alínea anterior, e ser aprovada a ata, ou qualquer deliberação registada por escrito, na reunião correspondente, caso o órgão delibere nesse sentido;
- e)O original de cada uma das atas é depositado na Presidência do CTC;
- f)As atas do CTC não são públicas. O pedido de informação sobre deliberações deste Órgão deve ser dirigido ao seu Presidente;
- g)Uma cópia dos documentos aprovados em reunião deve ficar anexa à respetiva ata.
Artigo 8.º — Normas específicas
Vigente desde: 27/01/2021