- 1 -A reclamação pela falta de limpeza de terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de modelo apresentado no Anexo VII.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado da totalidade dos elementos instrutórios referidos no Anexo VII.
- 3 -A junção pelo requerente da reprodução do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade nos termos do número anterior não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade do respetivo titular ser objeto de conferência pelos Serviços no ato de apresentação do requerimento, mediante exibição do respetivo documento.
- 4 -Sempre que o requerimento seja instruído com fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, presume -se o consentimento do respetivo titular.
- 5 -É possível efetuar outras formas de reclamação, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que constem os elementos especificados no ponto 2, anexando os respetivos documentos.
Artigo 23.º — Reclamação pela Falta de Limpeza de Terrenos
Vigente desde: 22/10/2020