- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação compete à Câmara Municipal, bem como às autoridades de segurança e de fiscalização.
- 2 -A instrução de processos de contraordenação, nos casos de violação do presente regulamento, compete ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a aplicação das coimas previstas.
- 4 -As autoridades que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos e remeter à Câmara Municipal no mais curto prazo de tempo.
Artigo 30.º — Levantamento, instrução e decisão das Contraordenações
Vigente desde: 22/10/2020