- 1 -Os pedidos de emissão de pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos são dirigidos ao Presidente da CE e podem ser apresentados por:
- a)O Presidente do IPG e as Direções das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- b)Qualquer profissional da Instituição;
- c)Qualquer investigador que pretenda realizar estudos de investigação no IPG;
- d)Qualquer participante ou potencial participante em estudos de investigação, a realizar no IPG;
- e)Qualquer elemento da comunidade académica, seus representantes ou familiares, desde que demonstrem interesse direto e legítimo na questão a apreciar.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica à situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 9.º — Pedidos de parecer
Vigente desde: 16/08/2023