- 1 -Os estudantes que realizaram, com aproveitamento, unidades curriculares cujos conteúdos programáticos, objetivos de aprendizagem e competências, parcial ou globalmente, tenham sido integrados em unidades curriculares do novo plano de estudos, não necessitam de realizar novas avaliações sobre esses mesmos conteúdos.
- 2 -É atribuída creditação em disciplinas de opção restrita ou livre aos estudantes que realizaram unidades curriculares do anterior plano de estudos que não constem no novo plano de creditação, conforme previsto na Tabela III.
- 3 -As unidades curriculares cujo número de ECTS diminuiu são creditadas com o mesmo número de ECTS com que foram realizadas.
Tabela III
Plano de creditações do plano de estudos antigo/plano de estudos novo
(ver documento original)
Artigo 7.º — Creditação entre unidades curriculares do antigo e do novo plano de estudos
Vigente desde: 28/11/2019