- 1 -O presente código aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as e titulares de cargos dirigentes do Município de Amares, independentemente da modalidade de vinculação ou posição hierárquica que ocupam, sem prejuízo de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis, ficando igualmente abrangidos todos/as aqueles/as que prestem serviço no Município a título permanente ou ocasional, designadamente ao abrigo de estágios, formações em contexto de trabalho, medidas de apoio ao emprego e protocolos com outras entidades.
- 2 -O presente código aplica-se, ainda, a todos os membros dos órgãos autárquicos e de gabinetes de apoio, durante o cumprimento dos seus mandatos.
- 3 -Aplica-se a todas pessoas, singulares ou coletivas, que mantenham relações profissionais, comerciais ou outras com o Município, mesmo que temporárias.
- 4 -O âmbito de aplicação é extensivo a todas as relações no âmbito da atividade do Município, quer este se desenvolva no período normal de trabalho ou fora dele, presencialmente ou através de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente em regime de teletrabalho, assim como em viagens de trabalho, formação ou outras em representação do Município.
Artigo 4.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 16/08/2023