- 1 -O processo de candidatura é instruído nos termos fixados no Edital de abertura do concurso.
- 2 -Em cada ano letivo, o processo concursal de acesso ao ciclo de estudos de doutoramento iniciar-se-á com a publicação, no sítio da Internet da(s) UOEI responsável(is) pelo curso, do Edital de abertura do concurso.
- 3 -A candidatura é efetuada online e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida qualquer que seja o pretexto, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
- 4 -A candidatura é válida apenas no ano em que se realiza.
- 5 -Por decisão do Presidente da UOEI responsável pelo ciclo de estudos, poderá existir mais do que uma fase de candidatura.
Artigo 10.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 16/08/2024