- 1 -São devidas taxas de candidatura e de matrícula, conforme tabela de emolumentos em vigor no P.PORTO.
- 2 -A matrícula/inscrição obriga ao pagamento de propina anual de doutoramento em valor a fixar pelo Conselho Geral, mediante proposta do Presidente do P.PORTO, e nos termos dos regulamentos em vigor na Instituição e demais legislação aplicável.
- 3 -São devidas taxas de admissão a provas públicas, conforme tabela de emolumentos do P.PORTO.
- 4 -São devidas taxas de emissão da carta doutoral, do diploma e respetivo suplemento ao diploma conforme tabela de emolumentos do P.PORTO.
Artigo 11.º — Taxas e propinas
Vigente desde: 16/08/2024