- 1 -A admissão no ciclo de estudos conferente do grau de doutor do P.PORTO faz-se mediante concurso próprio, nos prazos previstos no calendário escolar e nos termos do(s) regulamento(s) próprio(s) das UOEI responsáveis pelos cursos e respetivo Edital;
- 2 -Aos ciclos de estudos em associação entre UOEI do P.PORTO ou em associação ou em regime de cotutela com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, aplicam-se as regras estabelecidas no acordo previamente estabelecido de colaboração e definidas em regulamento próprio, nos termos previstos na lei.
Artigo 9.º — Admissão no ciclo de estudos
Vigente desde: 16/08/2024