- 1 -Sem prejuízo da possibilidade de dispensa prevista no artigo 13.º, a elaboração da tese de doutoramento ou dos trabalhos descritos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º é orientada por doutores, nos termos do(s) regulamento(s) específico(s) da(s) UOEI responsável(is) pelo ciclo de estudos.
- 2 -O(s) regulamento(s) específico(s) da(s) UOEI responsável(is) pelo ciclo de estudos definirá(ão), conforme previsto no artigo 7.º, as normas a observar na orientação e as condições em que é admitida a coorientação.
Artigo 12.º — Orientação
Vigente desde: 16/08/2024