- 1 -Quem reunir as condições para acesso a um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento ou numa especialidade enquadrado por um terceiro ciclo de estudos do P.PORTO pode requerer a apresentação de uma tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º ao ato público de defesa sem inscrição nesse ciclo de estudos e sem a orientação a que se refere o artigo 12.º.
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-Científico da UOEI responsável pelo ciclo de estudos decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese ou dos trabalhos aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 3.º
Artigo 13.º — Regime especial de apresentação da tese
Vigente desde: 16/08/2024