- 1 -Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, as teses de doutoramento em cursos são objeto de registo nacional;
- 2 -O tema e o plano de trabalho são objeto de registo interno à(s) UOEI, nos termos do(s) seus(s) regulamento(s) específico(s).
Artigo 14.º — Registo da tese de doutoramento em curso
Vigente desde: 16/08/2024