- 1 -A tese, incluindo a dos candidatos a que se refere o artigo 13.º, ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º deve ser apresentada em formato normalizado a aprovar pelo Presidente da UOEI responsável pelo ciclo de estudo, em cumprimento das normas regulamentares que vierem a ser determinadas no âmbito do(s) regulamento(s) específico(s) da UOEI e demais normas aplicáveis.
- 2 -A entrega da tese, incluindo a dos candidatos a que se refere o artigo 13.º, ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º é realizada exclusivamente em formato digital.
- 3 -Nas situações previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, apenas é exigida a entrega das fundamentações escritas em formato digital.
- 4 -O disposto nos números anteriores não dispensa a necessidade de entrega de um exemplar em papel para efeitos do depósito legal na Biblioteca Nacional de Portugal, nos termos previsto no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 65/2028, de 16 de agosto.
Artigo 15.º — Regras sobre entrega
Vigente desde: 16/08/2024