- 1 -A contagem do prazo para a entrega, reformulação e para a defesa e discussão pública da tese pode ser suspensa por decisão do Presidente da UOEI responsável pelo funcionamento do ciclo de estudos;
- 2 -A suspensão da contagem de prazos não impedirá a caducidade do registo da tese de doutoramento em curso no limite máximo do prazo de validade deste.
Artigo 16.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 16/08/2024