- 1 -O livro de cheques, bem como os cheques não preenchidos e anulados estão à guarda do responsável da tesouraria.
- 2 -No caso dos cheques emitidos, que tenham sido anulados, inutilizam-se as assinaturas quando as houver, devendo ficar anexados ao respetivo talonário.
- 3 -Os duplicados dos cheques emitidos ficam anexados ao documento que deu origem à sua emissão e são devidamente arquivados.
- 4 -Os cheques em trânsito cujo período de validade terminou, são cancelados junto da instituição bancária, efetuando-se os necessários registos contabilísticos de regularização.
- 5 -Não é permitida a assinatura de cheques em branco ou a emissão sem estar na presença do documento que suporte a despesa.
Artigo 17.º — Cheques
Vigente desde: 14/10/2021