- 1 -As diferentes categorias de investigadores de carreira e de investigadores especialmente contratados em regime de direito privado previstas no presente regulamento encontram-se estruturadas em escalões a que correspondem índices da tabela remuneratória conforme Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A tabela remuneratória aplicável consta no Anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 3 -O posicionamento inicial do investigador em regime de direito privado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, de acordo com o perfil e a experiência do investigador.
- 4 -As mudanças de posição remuneratória, dentro da mesma categoria, regem-se por regulamento interno próprio e baseiam-se na avaliação de desempenho.
- 5 -A retribuição dos investigadores convidados em regime de direito privado depende da categoria da carreira a que forem equiparados.
- 6 -A retribuição dos investigadores especialmente contratados em regime de direito privado em tempo parcial é calculada a partir da percentagem do tempo integral da contratação em causa.
- 7 -Os investigadores em regime de direito privado têm direito a subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes trabalhadores.
- 8 -Os montantes pecuniários correspondentes a cada um dos índices constantes do Anexo II do presente Regulamento, bem como o valor do subsídio de refeição, são atualizados, nos termos legais em vigor, na mesma percentagem que as remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
- 9 -Os montantes pecuniários correspondentes a cada um dos índices constantes do Anexo II do presente Regulamento beneficiam, igualmente, das atualizações e valorizações remuneratórias aplicáveis ao pessoal investigador abrangido pelo Estatuto da Carreira da Investigação Científica.
Artigo 17.º — Retribuição
Vigente desde: 28/09/2022