1) Recebido o requerimento, os SAAE verificam a correta instrução do mesmo e promovem o seu envio ao CTC.
2) Para a creditação de formação, o CTC, sempre que entenda necessário, pode solicitar o parecer do coordenador da UC e/ou do coordenador do curso e/ou do coordenador da unidade científico pedagógica (UCP) que integre a UC que o estudante pretende ver creditada;
- a)Caso seja solicitado, o parecer deverá ser enviado ao Presidente do CTC no prazo de 10 dias úteis.
3) Para a creditação de experiência profissional, o CTC determina a aplicação do processo de verificação nos termos do artigo 4.º
4) A decisão de creditação deverá ser proferida no prazo de 30 dias, a contar da entrada do requerimento, e exarada em ata juntamente com o respetivo fundamento.
5) A contagem dos prazos previstos no n.º 2 e no número anterior suspende-se:
- a)Durante o mês de agosto; e/ou,
- b)Durante a aplicação do processo de verificação referido no n.º 3.
6) O extrato da ata a que se refere o n.º 4 é enviado aos SAAE.
7) Os SAAE arquivam no processo individual do estudante o extrato da ata e promovem a tomada de conhecimento ao requerente da deliberação do CTC, do enquadramento aplicável e dos valores devidos pelas creditações requeridas e não atribuídas.
8) Nos cinco dias úteis seguintes à notificado da deliberação do CTC, o estudante dirige-se aos SAAE para:
- a)Comunicar as UC's que pretende que sejam de imediato creditadas e liquidar os emolumentos correspondes;
- b)Solicitar a inscrição em novas UC's que substituam aquelas a que, estando inscrito, tenham sido creditadas, quando aplicável;
- c)Liquidar os emolumentos devidos pelas creditações requeridas e não atribuídas;
- d)Comunicar as UC's que constem dessa deliberação e que pretende ver creditadas, de forma faseada, nos anos letivos seguintes.
9) Nos casos previstos na alínea d) do número anterior, as creditações a efetivar nos anos letivos seguintes deverão ser comunicadas e os respetivos emolumentos liquidados, anualmente, pelo estudante:
- a)Entre o quinto e o décimo dia útil anteriores ao período destinado à renovação da matrícula/inscrição, quando esta seja realizada online; ou,
- b)No ato da renovação da matrícula/inscrição, quando esta se realize presencialmente.
10) Verificada a deliberação do CTC, efetuado o pagamento integral dos emolumentos devidos e aceite a creditação pelo estudante, os SAAE procedem ao registo da creditação no aplicativo de gestão académica (GESTA).