- 1 -Concluída a avaliação, a FCT elabora uma lista dos candidatos ordenada por ordem decrescente de classificação de avaliação.
- 2 -Em caso de empate, e na ausência ou insuficiência de critérios previstos no aviso de abertura, os candidatos são desempatados pela classificação no fator com maior ponderação previsto na fórmula de avaliação e, subsistindo o empate, pela nota no primeiro destes fatores.
- 3 -Subsistindo o empate, o júri desempata os candidatos, através de deliberação expressamente fundamentada, sem lugar a audiência prévia dos interessados prejudicados pela referida deliberação.
- 4 -A FCT recorre à lista de ordenação, por ordem da respetiva seriação, na eventualidade de se registarem, até à contratualização da atribuição dos subsídios, quaisquer desistências.
- 5 -A FCT, através de deliberação do Conselho Diretivo ou de um dos seus membros com competência delegada, pode delegar nas instituições de enquadramento o processo de seleção das candidaturas.
Artigo 12.º — Seleção
Vigente desde: 15/10/2021